ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
1 – O que é Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
de natureza prático-pedagógica, realizado em local de interesse do(a)
acadêmico(a) de acordo com sua formação profissional, de forma remunerada.
2 – Quem pode fazer Estágio Não Obrigatório?
De acordo com a Lei 11.788/2008, os requisitos para fazer estágio são:
a) Matrícula e frequência regular do(a) estudante no curso;
b) Celebração do Termo de Convênio e do Termo de Compromisso de
Estágio e Plano de Atividades entre o(a) acadêmico(a), a Unidade
Concedente de Estágio (UCE), a FMP e a Agência de Integração (quando
houver); e
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no Plano de Atividades de estágio.
Nos cursos da FMP, todos(as) os(as) acadêmicos(as) que possuem estes
requisitos podem fazer estágio não obrigatório já a partir da 1ª fase.
3 – Quais são os requisitos legais do Estágio Não Obrigatório?
Para a celebração do Termo de Compromisso com Plano de Atividades, é
necessário observar alguns requisitos:
a) Jornada de atividade: até 30h semanais ou 6h diárias, observando no
cálculo se o(a) acadêmico(a) já cumpre ou irá cumprir estágio obrigatório;
b) Pagamento de bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, quando se aplicar;
c) Pagamento de seguro contra acidentes pessoais a ser contratado pela
Unidade Concedente do Estágio;
d) Vigência máxima de 2 anos;
e) Descrição das atividades a serem realizadas;
f) Assinaturas da Unidade Concedente de Estágio, estudante, Agência de
Integração (quando houver) e a FMP.
4 – Quem deverá ser o supervisor do(a) estagiário(a) da Unidade Concedente
(empresa)?
O supervisor do(a) estagiário(a) da parte concedente deve ser funcionário
do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
5 – Como obter informações sobre vagas/oportunidades de Estágio Não
Obrigatório?
O Classroom do Estágio Não Obrigatório disponibiliza informações e
também vagas/oportunidades.
Vocês podem ter acesso ao nosso Classroom através do código bqy6s2h, ou
pelo convite:
https://classroom.google.com/c/NTQyNTg5MjE5MDc3?cjc=bqy6s2h.
6 – Onde obter os modelos de documentos do Estágio Não Obrigatório?
O Classroom do Estágio Não Obrigatório disponibiliza todos os modelos de
documentos necessários para o seu estágio:
– Termo de Compromisso de Estágio: é o contrato de estágio celebrado entre
o(a) estagiário(a), a parte concedente do estágio (empresa/instituição) e a
instituição de ensino. São necessárias 3 vias todas assinadas pelo(a)
estagiário(a) e empresa/instituição.
– Termo Aditivo de Estágio: é o documento que altera algum item do Termo de Compromisso de Estágio (como horário, valor da bolsa etc.) ou prorroga o tempo estabelecido para o estágio no contrato. São necessárias 3 vias todas assinadas pelo(a) estagiário(a) e empresa/instituição.
– Termo de Rescisão de Estágio: é o documento que formaliza o
encerramento do estágio em andamento antes do prazo previsto. São necessárias 3 vias todas assinadas pelo(a) estagiário(a) e empresa/instituição.
– Relatório de Atividades de Estágio: de acordo com a Lei 11.788/08, o(a)
estudante e a unidade concedente do estágio (empresa/instituição contratante) devem entregar um Relatório de Atividades de Estágio para a instituição de ensino a cada 6 meses. A parte concedente do estágio tem a obrigação de emitir o documento. São necessárias 3 vias todas assinadas pelo(a) estagiário(a) e empresa/instituição.
– Termo de Convênio de Estágio: é o instrumento jurídico que visa formalizar o convênio de estágio entre a instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado (empresas/instituições contratantes de estagiários). São necessárias 2 vias todas assinadas pela empresa/instituição.
7 – Onde devo entregar os documentos do Estágio Não Obrigatório?
Os documentos do Estágio Não Obrigatório deverão ser entregues (sempre
todos assinados, e na quantidade de vias necessárias, conforme resposta à
pergunta 6) na Secretaria Acadêmica mediante protocolo. A Coordenação de
Estágio Não Obrigatório retirará os documentos, fará as conferências e os
registros necessários, para posterior assinatura e devolução dos documentos, que também ocorrerá via Secretaria Acadêmica.
Além disso, todos os documentos podem também ser assinados eletronicamente que a Coordenação de Estágio Não Obrigatório
também fará a assinatura digital. Para isso, é necessário encaminhar o(s) documento(s), com a assinatura da empresa/instituição e do(a)
estagiário(a), para o e-mail da Coordenação do Estágio Não
Obrigatório: estagio.extra@fmpsc.edu.br.
Ficou ainda com dúvidas?
É só entrar em contato através do e-mail estagio.extra@fmpsc.edu.br
Profa. Fabiana Witt
Coordenação de Estágios Não Obrigatórios
estagio.extra@fmpsc.edu.br